
Lei do IVA do Gana, Ato 1151: Por Que Prestadores de Serviços Não Têm Limite de Registro
Desde 1º de janeiro de 2026, o Ato 1151 do IVA do Gana exige que todo fornecedor de serviços tributáveis se registre em até 30 dias do início das atividades — independentemente do faturamento — enquanto fornecedores de bens se registram apenas acima de GH¢750.000. Deixar de se registrar custa três vezes o IVA devido, mais juros.










