
Formulário 8283 para Contribuições de Caridade Não Monetárias: Um Guia do Doador para o Limite de Avaliação Qualificada de US$ 5.000 e Regras de Comprovação do IRS
O Formulário 8283 é exigido quando as contribuições de caridade não monetárias totais excedem US$ 500. Acima de US$ 5.000, os doadores precisam de uma avaliação qualificada em conformidade com a USPAP e três assinaturas na Seção B; acima de US$ 500.000, a avaliação completa deve ser anexada à declaração. A Seção 170(o) pode revogar a dedução se a instituição de caridade alienar bens tangíveis em até três anos, e a penalidade de 40% por erro de avaliação bruta não possui defesa por causa razoável.










