
IVA de 18% sobre Serviços Digitais no Sri Lanka: O que Vendedores Estrangeiros de SaaS e Apps Devem Registrar
O Sri Lanka agora cobra 18% de IVA sobre serviços digitais vendidos por fornecedores não residentes quando a receita excede LKR 36 milhões por ano ou LKR 9 milhões em um trimestre, com efeito a partir de 1º de julho de 2026, com declaração trimestral e registro devido em até três meses após cruzar o limite.










