
Avisos de Cobertura Creditável do Medicare Parte D: O que os Empregadores Devem Enviar Antes de 15 de Outubro
Empregadores com cobertura de medicamentos sujeitos a receita médica devem duas divulgações anuais — um aviso de cobertura creditável aos participantes elegíveis para o Medicare antes de 15 de outubro, e um arquivamento eletrônico ao CMS dentro de 60 dias após o início do ano do plano. Perder o aviso pode deixar um funcionário pagando uma penalidade vitalícia do Parte D de 1% do prêmio base nacional por mês descoberto.










