
Regra dos 10 Anos do IRA Herdado: Como Beneficiários Não Cônjuges Evitam a Penalidade de 25%
Beneficiários de IRA que não são cônjuges devem esvaziar contas herdadas em até 10 anos, e as RMDs anuais tornam-se obrigatórias em 2025 se o proprietário original faleceu na data de início obrigatória ou após ela. Uma RMD não realizada gera um imposto especial de 25%. Apenas cônjuges sobreviventes, filhos menores, indivíduos com deficiência ou doenças crônicas e beneficiários com diferença de idade de até 10 anos em relação ao falecido mantêm o antigo tratamento de stretch.








