
Seção 119 Refeições e Alojamento para a Conveniência do Empregador: Como Empregadores de Hospitalidade, Hospitais e Zeladores Mantêm a Moradia no Local e as Refeições em Refeitórios Fora dos Salários
A Seção 119 permite que os empregadores excluam do salário dos funcionários as refeições fornecidas no local e o alojamento em residência obrigatória, sem incidência de FICA e sem retenção de imposto de renda. Este guia explora o teste de conveniência do empregador, a regra de isenção de "mais da metade", o alojamento universitário qualificado, a regra de caixa de Kowalski e o que a expiração da dedução da Seção 274(o) em 2026 altera ou não.










