
Pagando Funcionários em Criptomoeda: Retenção na Fonte, Relatório W-2 e Conformidade com a Legislação Estadual
O IRS trata criptomoedas como propriedade avaliada pelo valor justo de mercado na data de recebimento — totalmente sujeitas à retenção de imposto de renda, FICA e FUTA, e reportadas no Formulário W-2. Veja como avaliar pagamentos de forma defensável, evitar violações do salário mínimo estadual e se preparar para o cruzamento de dados do Formulário 1099-DA em 2026.








