
Pagamentos da Seção 736 a Sócios Aposentados ou Falecidos: 736(a) vs. 736(b), Ativos Quentes e a Alavancagem do Ágio
A Seção 736 divide os pagamentos de liquidação a um sócio aposentado em pagamentos por propriedade 736(b) (ganho de capital, sem dedução para a firma) e pagamentos de renda ou garantidos 736(a) (renda ordinária com imposto sobre trabalho autônomo, dedutíveis pela firma). A exceção para parcerias de serviços, os ativos quentes da Seção 751 e a eleição da Seção 754 juntos determinam se milhões em impostos recaem sobre o aposentado ou sobre a firma.










