
O Prazo de Reembolso para Alívio de Desastres da COVID-19 é 10 de Julho de 2026: Sua Última Chance para Reivindicar um Reembolso Estendido sob a Seção 7508A
O IRS adiou os prazos de desastres da COVID-19 sob a Seção 7508A e o Defensor do Contribuinte diz que 10 de julho de 2026 é o último dia para proteger seu reembolso. Saiba quem se qualifica, quais declarações são cobertas e como arquivar uma reivindicação protetiva antes que a janela se feche.










