
Prazo da Diretiva da UE sobre Trabalho em Plataformas: O que as Empresas dos EUA que Contratam Freelancers Europeus Devem Fazer Antes de 2 de Dezembro de 2026
A Diretiva da UE sobre Trabalho em Plataformas (2024/2831) deve tornar-se lei nacional em todos os estados-membros até 2 de dezembro de 2026, criando uma presunção ilidível de que os trabalhadores de plataformas são empregados. As empresas dos EUA que contratam freelancers sediados na UE através de plataformas digitais enfrentam risco de reclassificação, deveres de transparência algorítmica e novas proibições de processamento de dados — este guia aborda os seis pilares, um plano de conformidade de 10 meses e as mudanças contabilísticas a fazer agora.










