
Transações em Moeda Estrangeira sob a Seção 988: Um Guia Tributário para Importadores, Exportadores e Trabalhadores Remotos
A Seção 988 do Código de Receita Federal (IRC) classifica os ganhos e perdas de câmbio como ordinários, não de capital. Importadores, exportadores e trabalhadores remotos pagos em euros ou libras obtêm deduções totais de perdas ordinárias sem o limite de US$ 3.000, uma eleição no mesmo dia para converter ganhos de contratos a termo em capital, e uma exceção de minimis de US$ 200 por transação para moeda de viagem pessoal.










