
Os Juros do ATO Não São Mais Dedutíveis: O Que GIC e SIC Realmente Custam para o Seu Negócio Agora
A partir de 1º de julho de 2025, o Encargo de Juros Gerais (GIC) e o Encargo de Juros por Insuficiência (SIC) do ATO não são mais dedutíveis do imposto de renda — mesmo para dívidas fiscais antigas. Com o GIC em torno de 11% ao ano com capitalização diária, o custo após impostos da dívida com o ATO saltou de aproximadamente 7–8% para o preço total de etiqueta. Veja como funciona a regra da data de incidência e o que fazer com dívidas existentes.










