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Accounting, tax, and compliance guidance for state-licensed cannabis and dispensary businesses
SAFE Banking Revivido em Junho de 2026: O Que o Novo Projeto de Lei Significa para Empresas de Cannabis em Busca de Serviços Bancários
24 de junho de 2026 SAFE Banking reintroduzido (38 páginas) — safe harbor para bancos que atendem cannabis legalizada nos estados, além de empréstimos, débito e acesso a hipotecas.
A Lei SAFE Banking Está de Volta em 2026: O Que os Operadores de Cannabis Devem Fazer Enquanto o Congresso Estagna
A Lei SAFE Banking foi reintroduzida em junho de 2026 com patrocinadores bipartidários no Senado e na Câmara, após ter sido aprovada na Câmara sete vezes desde 2019 e ter morrido no Senado em todas as ocasiões. Cerca de 70% das empresas de cannabis nos EUA ainda operam com dinheiro vivo, pagando de $2.000 a $7.500 em taxas bancárias mensais quando conseguem encontrar um banco. Aqui está o que o projeto mudaria, por que continua falhando e como os operadores podem se proteger agora com bancos amigáveis à cannabis, exposição reduzida a dinheiro e livros prontos para auditoria sob a Seção 280E.
Os Centros de Cura com Psilocibina do Colorado Acabaram de Ver a Cannabis Ganhar um Benefício Fiscal que Eles Não Ganharam
A cannabis obteve alívio da Seção 280E quando a maconha medicinal passou para a Schedule III em abril de 2026, mas os 34 centros de cura com psilocibina licenciados no Colorado continuam totalmente sujeitos a ela. Veja como a 280E limita as deduções ao COGS, por que o trabalho de sessão dos facilitadores é a categoria de custo mais contestada, e como estruturar um plano de contas, receita diferida e controles de caixa para um negócio Schedule I.
Reclassificação da Cannabis para a Lista III: O Que o Alívio Fiscal da Seção 280E Realmente Significa para o Seu Dispensário
Em 22 de abril de 2026, o DOJ moveu certos produtos de maconha medicinal licenciados pelo estado da Lista I para a Lista III, encerrando a proibição da Seção 280E sobre deduções comerciais ordinárias para operadores qualificados — enquanto os dispensários exclusivamente recreativos permanecem totalmente sujeitos ao tratamento fiscal da 280E baseado apenas no CPV.