
Tarifas da Seção 232 sobre Aço, Alumínio e Cobre: Um Guia para Pequenas Empresas
Uma proclamação presidencial em vigor desde 6 de abril de 2026 (atualizada em 8 de junho de 2026) agora aplica as tarifas da Seção 232 sobre derivados de aço, alumínio e cobre ao valor aduaneiro total de um produto, em vez de apenas ao seu conteúdo metálico, elevando as taxas a até 50% sobre o valor total declarado.










