
HB 238 da Virgínia: A Nova Regra de Retenção de Comprovantes de Pagamento por Três Anos que Vincula Todos os Empregadores
A HB 238 da Virgínia, em vigor a partir de 1º de julho de 2026, exige que todos os empregadores retenham comprovantes de pagamento por pelo menos três anos, presume que os trabalhadores são empregados a menos que o teste de contratante independente do IRS seja atendido, e impõe danos triplos por violações salariais conscientes. Aqui está o que mudou no Código da Virgínia § 40.1-29 e uma lista de verificação de retenção que também abrange as regras federais da FLSA, do IRS e de obras públicas.










