
As Despesas de Mudança dos Seus Funcionários Nunca Mais São Dedutíveis: A Revogação Permanente da OBBBA e Sua Política de Relocação
A Seção 70113 da OBBBA revogou permanentemente a dedução de despesas de mudança e o reembolso isento de impostos do empregador para anos fiscais com início após 31 de dezembro de 2025 — cada dólar de relocação, incluindo pagamentos feitos diretamente a fornecedores, agora é considerado salário suplementar, com exceções apenas para mudanças de posto permanente de militares na ativa e pessoal da comunidade de inteligência.










