
Limitação de Despesas com Juros da Seção 163(j): 30% do ATI, a Isenção para Pequenas Empresas e a Opção por Atividade Imobiliária
A Seção 163(j) limita a dedução de juros comerciais a 30% do lucro tributável ajustado, e o OBBBA restaurou a adição do tipo EBITDA para anos fiscais iniciados após 31 de dezembro de 2024. Este guia detalha o cálculo, a isenção para pequenas empresas sob a Seção 448(c), a opção irrevogável por atividade imobiliária, a armadilha de base EBIE em parcerias e a coreografia de reporte do Formulário 8990.










