
A Lei de Cotas de Armazém de Connecticut: Um Guia de Divulgação para Empregadores
A SB 298 de Connecticut, em vigor a partir de 1º de julho de 2026, exige que armazéns com 250 ou mais funcionários em um único local (ou 1.000 ou mais em vários locais) divulguem por escrito as cotas de produtividade, mantenham três anos de registros de velocidade de trabalho e respondam às solicitações de dados dos funcionários em até 10 dias, com uma presunção refutável de retaliação para ações adversas tomadas dentro de 90 dias.










