
Sanções Intermediárias da Seção 4958: Como Conselhos de Entidades Sem Fins Lucrativos Evitam Impostos Seletivos de 25% e 200% em Transações de Benefício Excessivo
A Seção 4958 impõe impostos seletivos de 25% e 200% sobre transações de benefício excessivo entre instituições de caridade públicas e pessoas desqualificadas, com um imposto de 10% para gestores que aprovem conscientemente tais transações. Seguir três etapas procedimentais cria uma presunção refutável de razoabilidade que transfere o ônus da prova para o IRS.










