
Regra de Relato de PFAS da EPA (TSCA 8(a)(7)): O Que Pequenos Fabricantes e Importadores Devem Reportar Desde 2011
A regra da EPA sob a Seção 8(a)(7) da TSCA exige que fabricantes e importadores de aproximadamente 770 produtos químicos PFAS relatem dados de produção, uso e descarte retroativos a 1º de janeiro de 2011. A janela de envio agora abre em 31 de janeiro de 2027 (ou 60 dias após uma regra final de escopo), com isenções propostas para artigos e concentrações iguais ou inferiores a 0,1% — eis o que as pequenas empresas devem documentar agora.










