
Parecer FLSA2026-7 do DOL: O Tempo no Ponto de Controlo de Segurança Durante Pausas para Refeição Não Remuneradas Não É Compensável
Em maio de 2026, a Divisão de Salários e Horas do DOL decidiu, no Parecer FLSA2026-7, que o tempo que os funcionários passam voluntariamente a atravessar um ponto de controlo de segurança para sair das instalações durante uma pausa de 30 minutos não remunerada não é compensável ao abrigo da FLSA. Eis o que a decisão abrange, o que não altera ao abrigo da lei estadual, e cinco passos de conformidade para empregadores com instalações protegidas.










