A FASB Facilitou o Hedge de Dívida com Taxa Variável — Veja o Que Mudou
A ASU 2025-09 da FASB, emitida em novembro de 2025, traz cinco ajustes pontuais na contabilidade de hedge: um padrão de 'risco similar' para hedges de fluxo de caixa agrupados, uma estrutura de 'escolha sua taxa' para dívida com taxa variável, elegibilidade mais ampla para hedge de ativos não financeiros, regras mais simples para opções lançadas líquidas, e alívio para descompassos em hedges duplos. Empresas públicas devem cumprir a norma para períodos iniciados após 15 de dezembro de 2026; empresas privadas têm até depois de 15 de dezembro de 2027, com adoção antecipada permitida.
mike
accountingfinancial-reportingcompliance